Com certeza é “errado” tatuar testa de ladrão quando ele for pego roubando. O correto é matá-lo durante a pratica do roubo em justa defesa conforme permite o segundo princípio, simples assim. Exceto se você for judeu, hipótese que você deve agir com bondade, conforme orientação de um rabino.
Não se deixe enganar pelos “politicamente corretos” deste mundo. Conheça os princípios e os pratique. Os perversos querem confundir você. Querem misturar justa defesa com a aplicação póstuma da Justiça. São duas coisas diferentes. Na dúvida estude o Sexto Princípio na íntegra. Não caia neste papo furado. Proporcionalidade só existe para aplicação póstuma da justiça e não quando o criminoso é pego durante o ato, neste caso, cabe a você decidir o destino dele, se ele morre ou vive, se ele apanha ou se ele apenas sofrerá uma lesão na testa.
Mas neste caso, como a vítima teve piedade do ladrão e não quis matá-lo, os perversos deste mundo já se puseram a proteger o ladrão e a apedrejar a pessoa piedosa que optou por lhe poupar a vida e dar-lhe somente uma lição.
José não se ajoelhou diante do Faraó do Egito, por que você haveria de se ajoelhar para as pessoas tolas deste mundo? Ajoelhe-se somente diante de Deus.
O segundo Princípio diz: “Não mate, salvo em justa defesa”. Só aqui o agredido já poderia matar o ladrão, se quisesse, porque estaria agindo em justa defesa para defender seu bem. Mas também há o sexto Princípio que trata especificamente da Justiça. O que ele diz?
“VI- Não aceite a escravidão, nem fique paralisado diante da injustiça.
Jamais permita ser escravizado, roubado, morto ou ferido injustamente. Jamais permita que o seu próximo também o seja. Defenda-se e defenda o seu próximo. Elohim permite que você exerça a justa defesa armada para destruir o agressor sem moderação.”
Isto mesmo, DESTRUIR O AGRESSOR SEM MODERAÇÃO. Isto significa que se você pegar alguém te roubando, você pode matá-lo ou apenas lhe dar uma lição severa, exceto se você for judeu, hipótese que você deve agir conforme as normas especificadas na Torá.
Se o mal já tiver sido praticado, isto é, se o crime só tiver sido descoberto depois que já tiver acontecido, aí sim aplica-se a proporcionalidade, conforme manda o Sexto princípio.
Que fique claro: não há proporcionalidade na Justa defesa. Ela só existe para a aplicação póstuma da Justiça. O que isto significa? Simples: se o ladrão for pego roubando, a vítima pode matá-lo com uma bazuca, cortar-lhe o pescoço com um machado, dar 500 tiros nele, estuprá-lo, ou apenas fazer uma tatuagem na testa dele para lhe dar uma lição. Isto dependerá exclusivamente do humor e da moral da vítima. E o que a vítima fizer para se defender não poderá ser questionado porque ela agiu em Justa defesa. A proporcionalidade só se aplica se o crime tivesse sido descoberto depois de já ter sido praticado. Só neste caso que se aplica a proporcionalidade que aliás, não é o que a lei mundana defende. A lei mundana defende que o réu seja julgado e “preso” ao final se ele for condenado. Isto é errado também! Se ele roubou, deve devolver o que roubou e ser roubado na mesma proporção. Ele não deve ser preso. Se ele matou, deve ser morto. Se ele agrediu, deve ser agredido. Isto é a Justiça.
Na dúvida, conheça os doze princípios.
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